Herdei dívidas: Preciso pagar com meu próprio dinheiro?
- patricia Leandro Da Silva

- 15 de abr.
- 1 min de leitura
Um dos mitos mais persistentes no Direito de Família e Sucessões é o de que os filhos ou cônjuges são obrigados a quitar as dívidas do falecido. Juridicamente, a resposta é negativa: os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança.
O papel do Espólio
Até que a partilha seja finalizada, o patrimônio do falecido é considerado uma unidade chamada "Espólio". É este espólio que detém a responsabilidade de honrar os compromissos financeiros pendentes, sejam eles empréstimos, impostos ou contas de consumo.
O que acontece se as dívidas superarem os bens?
Neste cenário, o inventário serve para listar os bens e os credores. Uma vez esgotado o patrimônio deixado, as dívidas remanescentes são consideradas "incobráveis". Os herdeiros não recebem herança, mas também não são compelidos a usar suas economias pessoais para saldar os débitos.
Por que a assessoria jurídica é vital?
Embora a lei proteja o herdeiro, na prática, credores podem tentar avançar sobre bens que não deveriam. Uma advocacia especializada garante que o inventário seja um processo de proteção e não de dor de cabeça financeira para a família.

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