Preciso vender um bem para pagar o inventário. E agora?
- patricia Leandro Da Silva

- 30 de abr.
- 1 min de leitura

O processo de inventário, embora necessário, exige um aporte financeiro imediato que nem sempre os herdeiros possuem. Diante de impostos elevados (ITCMD) e custas processuais, a venda de um dos bens do falecido surge como uma solução viável e legal.
O que é o Alvará Judicial?
No inventário judicial, o juiz pode expedir um documento chamado Alvará, autorizando o inventariante a vender um bem específico antes da sentença final. O valor da venda costuma ser depositado em conta judicial ou utilizado diretamente para a quitação dos débitos do espólio.
E no Inventário Extrajudicial (Cartório)?
Também é possível! Através da nomeação de um inventariante por escritura pública, pode-se obter poderes para alienar bens com o objetivo de custear o próprio procedimento, desde que haja consenso entre todos os herdeiros.
Riscos de vender sem advogado:
Vender bens "por fora" através de contratos de gaveta durante o inventário pode gerar nulidades, multas pesadas e problemas graves com o Fisco. A intermediação de um advogado especialista é o que garante que a venda seja válida e que o comprador consiga registrar o bem futuramente.
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