top of page
Buscar

Partilha de bens no divórcio: o que é dividido e o que fica fora

Um dos pontos que mais gera conflito no divórcio é a divisão do patrimônio. Muitos casais chegam à separação sem saber exatamente o que precisa ser partilhado e essa falta de clareza costuma transformar um processo que poderia ser simples em uma disputa longa e desgastante.


O ponto de partida: qual é o regime de bens


A partilha de bens no divórcio depende diretamente do regime de bens vigente no casamento. O regime mais comum no Brasil é a comunhão parcial, aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial. É sobre ele que vamos falar aqui.


O que entra na partilha


Na comunhão parcial, são partilhados os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso ou seja, comprados, construídos ou acumulados pelo esforço do casal. Isso inclui imóveis comprados após o casamento, veículos, investimentos financeiros realizados durante a união e o saldo do FGTS acumulado no período do vínculo conjugal.


O que fica fora da partilha


Bens particulares aqueles que cada cônjuge já possuía antes de casar em regra não entram na divisão. O mesmo vale para bens recebidos por herança ou doação durante o casamento, desde que destinados exclusivamente a um dos cônjuges. Bens adquiridos com recursos comprovadamente particulares também podem ser excluídos, mas a prova é fundamental e precisa ser robusta.


Os pontos de maior conflito na prática


A discussão costuma surgir quando há bens adquiridos com uma mistura de recursos parte anterior ao casamento, parte posterior. Um imóvel comprado antes do casamento mas quitado durante a união, por exemplo, pode gerar disputas sobre a valorização e as parcelas pagas em conjunto.

Empresas abertas durante o casamento são outro ponto sensível: dependendo de como o negócio foi constituído e financiado, pode haver direito à partilha sobre o valor da participação societária.


A importância de mapear o patrimônio antes de negociar


Um acordo de divórcio que não lista corretamente todos os bens pode ser questionado depois. Bens esquecidos na negociação, dívidas não declaradas e patrimônio mantido no exterior são fontes comuns de litígios futuros. O papel do advogado nessa etapa é garantir que o inventário patrimonial esteja completo antes de qualquer assinatura.

Tem dúvida sobre o que entra na partilha no seu caso? Entre em contato e agende uma consulta.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page