top of page
Buscar

Por que você não deve esperar para fazer o inventário

Após o falecimento de um ente querido, além do impacto emocional, a família precisa lidar com questões jurídicas importantes e uma das principais é o inventário.


O que muitos não sabem é que existe prazo legal para sua abertura, e o atraso pode gerar custos adicionais relevantes.


Prazo legal para abertura do inventário depende muito do Estado em que será realizado. No Estado de São Paulo, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados do falecimento.


O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).


Ainda que seja uma das maiores preocupações, o impacto não é apenas tributário.


Sem inventário:

  • Contas bancárias permanecem bloqueadas

  • Imóveis não podem ser vendidos ou regularizados

  • Veículos não podem ser transferidos

  • Herdeiros ficam impossibilitados de exercer seus direitos


Na prática, o patrimônio fica “paralisado”.


Existe um erro comum: acreditar que o inventário pode ser feito “quando quiser”.

Isso não é verdade.


O inventário é o único meio legal de transferir os bens do falecido aos herdeiros.


Adiar o inventário não evita custos apenas os aumenta.


Buscar orientação jurídica desde o início permite:

  • Evitar multas

  • Reduzir burocracias

  • Agilizar a liberação dos bens


A regularização sucessória deve ser tratada com prioridade e estratégia.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page