Por que você não deve esperar para fazer o inventário
- patricia Leandro Da Silva

- 25 de mar.
- 1 min de leitura
Após o falecimento de um ente querido, além do impacto emocional, a família precisa lidar com questões jurídicas importantes e uma das principais é o inventário.
O que muitos não sabem é que existe prazo legal para sua abertura, e o atraso pode gerar custos adicionais relevantes.
Prazo legal para abertura do inventário depende muito do Estado em que será realizado. No Estado de São Paulo, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados do falecimento.
O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Ainda que seja uma das maiores preocupações, o impacto não é apenas tributário.
Sem inventário:
Contas bancárias permanecem bloqueadas
Imóveis não podem ser vendidos ou regularizados
Veículos não podem ser transferidos
Herdeiros ficam impossibilitados de exercer seus direitos
Na prática, o patrimônio fica “paralisado”.
Existe um erro comum: acreditar que o inventário pode ser feito “quando quiser”.
Isso não é verdade.
O inventário é o único meio legal de transferir os bens do falecido aos herdeiros.
Adiar o inventário não evita custos apenas os aumenta.
Buscar orientação jurídica desde o início permite:
Evitar multas
Reduzir burocracias
Agilizar a liberação dos bens
A regularização sucessória deve ser tratada com prioridade e estratégia.

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