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Quem não registra não é dono: entenda os riscos de morar em imóvel irregular

Uma situação muito comum no Brasil é a existência de imóveis que foram comprados, construídos ou transmitidos entre familiares, mas que nunca foram devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis.


Embora muitas pessoas acreditem que o contrato de compra e venda ou o tempo de moradia seja suficiente para garantir a propriedade, juridicamente isso não é correto.


O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade imobiliária somente se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente.


Isso significa que, enquanto o registro não for realizado, o imóvel continua pertencendo juridicamente ao proprietário que consta na matrícula do imóvel.


Quais são os riscos de um imóvel não registrado?


A ausência de registro pode gerar diversas consequências jurídicas, tais como:

impossibilidade de venda formal do imóvel

dificuldades em processos de inventário

disputas judiciais entre herdeiros ou terceiros

impossibilidade de obtenção de financiamento bancário insegurança jurídica quanto à titularidade do bem.


Em muitos casos, famílias permanecem por décadas residindo em imóveis que ainda estão registrados em nome de antigos proprietários ou até mesmo de pessoas já falecidas.


Como regularizar um imóvel?


A regularização depende da análise de cada caso concreto. Entre as soluções jurídicas mais comuns estão:

Usucapião judicial ou extrajudicial

Escritura pública de compra e venda

Inventário e partilha

Retificação de registro imobiliário


Cada procedimento possui requisitos específicos e deve ser conduzido com acompanhamento jurídico adequado.


A regularização do imóvel é fundamental para garantir segurança jurídica ao patrimônio e evitar problemas futuros para a família.

 
 
 

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